Livro Impresso
PARECERES DE DIREITO PÚBLICO
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ISBN:
9788597000023
- Edição: 1|2015
- Editora: Atlas
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4215341
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Esta obra reúne estudos jurídicos realizados pelo Professor Alexandre de Moraes no campo dos direitos constitucional, administrativo e tributário, consubstanciados em Pareceres Jurídicos. Os temas são atuais e abordados a partir da análise da evoluçã
- Formato: Impresso
- Páginas: 200
- Publicação: 14/07/2015
- Capa: Flexível
- Peso: 0,44 kg
- Dimensões: 17 X 24
Esta obra reúne estudos jurídicos realizados pelo Professor Alexandre de Moraes no campo dos direitos constitucional, administrativo e tributário, consubstanciados em Pareceres Jurídicos.
Os temas são atuais e abordados a partir da análise da evolução interpretativa do STF e dos clássicos e modernos posicionamentos das doutrinas nacional e estrangeira.
Entre outras importantes discussões, o livro analisa as autonomias do Ministério Público e dos Tribunais Brasileiros, a competência disciplinar do Conselho Nacional de Justiça, a distribuição de competências legislativas na Federação, a disciplina constitucional para aquisição de terras por estrangeiros, a Lei da Ficha Limpa, a composição de cooperativas por Eireli, o sistema remuneratório e o teto salarial do funcionalismo público, os Princípios do Juiz Natural, da Efetiva Prestação Jurisdicional e o direito de recorrer frente à existência da prerrogativa de foro, os requisitos constitucionais exigidos para nomeação nos Tribunais de Contas, a possibilidade de cumulação de Suplência do Senado e mandato eletivo.
Obra de interesse para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, advogados e demais profi ssionais de Direito. Leitura complementar para as disciplinas Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Público e Direito Tributário dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Recomendado para candidatos a concursos de ingresso em carreiras jurídicas.
1 Autonomia do Ministério Público e regulamentação de estágio, 1
2 Autonomia dos Tribunais para definição de critérios de desempate para fins de promoção na carreira dos magistrados, 23
3 Competência administrativa para editar plano nacional de capacitação judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário, 43
4 Competência disciplinar do Conselho Nacional de Justiça, 51
5 Competência legislativa para legislar sobre bombeiros voluntários, 61
6 Disciplina Constitucional na aquisição de terras brasileiras por estrangeiros, 71
7 Irretroatividade de inelegibilidade legal do art. 1o, inciso I, letra l, da LC no 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), 91
8 Limitações Constitucionais para cargos em comissão de livre provimento, 97
9 Possibilidade de Constituição de Eireli em cooperativas de transporte público coletivo, 111
10 Princípio do juiz natural e mandado de busca e apreensão na sede do poder legislativo estadual, 125
11 Requisitos para nomeação de conselheiro do tribunal de contas, 139
12 Sistema remuneratório e teto salarial do funcionalismo público. Servidor da ativa e proventos de aposentadoria ou pensão por morte, 153
13 Supremo Tribunal Federal e prerrogativa de foro (AP 470), 163
14 Titular de mandato eletivo e suplência do Senado Federal, 187
2 Autonomia dos Tribunais para definição de critérios de desempate para fins de promoção na carreira dos magistrados, 23
3 Competência administrativa para editar plano nacional de capacitação judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário, 43
4 Competência disciplinar do Conselho Nacional de Justiça, 51
5 Competência legislativa para legislar sobre bombeiros voluntários, 61
6 Disciplina Constitucional na aquisição de terras brasileiras por estrangeiros, 71
7 Irretroatividade de inelegibilidade legal do art. 1o, inciso I, letra l, da LC no 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), 91
8 Limitações Constitucionais para cargos em comissão de livre provimento, 97
9 Possibilidade de Constituição de Eireli em cooperativas de transporte público coletivo, 111
10 Princípio do juiz natural e mandado de busca e apreensão na sede do poder legislativo estadual, 125
11 Requisitos para nomeação de conselheiro do tribunal de contas, 139
12 Sistema remuneratório e teto salarial do funcionalismo público. Servidor da ativa e proventos de aposentadoria ou pensão por morte, 153
13 Supremo Tribunal Federal e prerrogativa de foro (AP 470), 163
14 Titular de mandato eletivo e suplência do Senado Federal, 187
Alexandre de Moraes
Doutor em Direito do Estado e Livredocente em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde também se graduou em 1990AdvogadoConsultor jurídicoProfessor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São PauloProfessor Titular da Universidade Presbiteriana Mackenzie e das Escolas Superior do Ministério Público de São Paulo e Paulista da MagistraturaProfessor convidado de diversas escolas da Magistratura, Ministério Público, Procuradorias e OABEm 1991, foi o primeiro colocado no Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo sido Promotor de Justiça de 1991 a 2002, assessor do ProcuradorGeral de Justiça e PrimeiroSecretário da Associação Paulista do Ministério Público, eleito pela classe (biênio 19941996)Em janeiro de 2002, aos 33 anos de idade, foi nomeado o mais novo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania da história do Estado de São Paulo, exercendo o cargo até maio de 2005De agosto de 2004 a maio de 2005, também acumulou a Presidência da antiga Fundação do BemEstar do Menor (Febem/SP), hoje Fundação CASAEm junho de 2005, foi nomeado pelo Presidente da República membro da 1ª composição do Conselho Nacional de Justiça (biênio 20052007), em virtude de ter sido indicado para ocupar a vaga de jurista pela Câmara dos DeputadosDe agosto de 2007 a junho de 2010, exerceu os cargos de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, acumulando as Presidências da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e SPTrans (São Paulo Transportes Companhia de Transportes Públicos da Capital), tendo, também, acumulado a titularidade da Secretaria Municipal de Serviços de São Paulo no período de fevereiro de 2009 a junho de 2010Membro do Conselho Editorial da Editora Atlas, do Instituto Pimenta Bueno Associação Brasileira dos Constitucionalistas (Fadusp), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e da Academia Brasileira de Direito ConstitucionalRecebeu diversas homenagens, Comendas, Medalhas e Colares, entre outras, Grau de Comendador da Ordem do Rio Branco concedido pelo Presidente da República e Ministério das Relações Exteriores; Mérito Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Mérito Judiciário do Superior Tribunal Militar (STM); Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT2a Região); e Méritos Judiciários dos Tribunais de Justiça Militares de São Paulo e Minas GeraisEm 13 de maio de 2004, recebeu o Colar do Mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornandose, assim, aos 35 anos, o mais jovem jurista distinguido com essa homenagem e o primeiro Secretário de Estado a quem foi outorgada ainda no exercício da função Chefe do Departamento de Direito do Estado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Alexandre de Moraes
Doutor em Direito do Estado e Livredocente em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde também se graduou em 1990AdvogadoConsultor jurídicoProfessor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São PauloProfessor Titular da Universidade Presbiteriana Mackenzie e das Escolas Superior do Ministério Público de São Paulo e Paulista da MagistraturaProfessor convidado de diversas escolas da Magistratura, Ministério Público, Procuradorias e OABEm 1991, foi o primeiro colocado no Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo sido Promotor de Justiça de 1991 a 2002, assessor do ProcuradorGeral de Justiça e PrimeiroSecretário da Associação Paulista do Ministério Público, eleito pela classe (biênio 19941996)Em janeiro de 2002, aos 33 anos de idade, foi nomeado o mais novo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania da história do Estado de São Paulo, exercendo o cargo até maio de 2005De agosto de 2004 a maio de 2005, também acumulou a Presidência da antiga Fundação do BemEstar do Menor (Febem/SP), hoje Fundação CASAEm junho de 2005, foi nomeado pelo Presidente da República membro da 1ª composição do Conselho Nacional de Justiça (biênio 20052007), em virtude de ter sido indicado para ocupar a vaga de jurista pela Câmara dos DeputadosDe agosto de 2007 a junho de 2010, exerceu os cargos de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, acumulando as Presidências da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e SPTrans (São Paulo Transportes Companhia de Transportes Públicos da Capital), tendo, também, acumulado a titularidade da Secretaria Municipal de Serviços de São Paulo no período de fevereiro de 2009 a junho de 2010Membro do Conselho Editorial da Editora Atlas, do Instituto Pimenta Bueno Associação Brasileira dos Constitucionalistas (Fadusp), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e da Academia Brasileira de Direito ConstitucionalRecebeu diversas homenagens, Comendas, Medalhas e Colares, entre outras, Grau de Comendador da Ordem do Rio Branco concedido pelo Presidente da República e Ministério das Relações Exteriores; Mérito Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Mérito Judiciário do Superior Tribunal Militar (STM); Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT2a Região); e Méritos Judiciários dos Tribunais de Justiça Militares de São Paulo e Minas GeraisEm 13 de maio de 2004, recebeu o Colar do Mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornandose, assim, aos 35 anos, o mais jovem jurista distinguido com essa homenagem e o primeiro Secretário de Estado a quem foi outorgada ainda no exercício da função Chefe do Departamento de Direito do Estado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo