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E-Book A LIBERDADE DOS ANTIGOS COMPARADA À DOS MODERNOS - 1ª Edição 2015
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ISBN:
9788522499625
- Edição: 1|2015
- Editora: Atlas
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4215467
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No mundo contemporâneo, a liberdade e o ser humano são como gêmeos siameses, que surgem e se desenvolvem visceralmente conectados um ao outro. Trata-se de direito tão entranhado na realidade de Estados democráticos que, não raro, a exemplo do que oco
No mundo contemporâneo, a liberdade e o ser humano são como gêmeos siameses, que surgem e se desenvolvem visceralmente conectados um ao outro. Trata-se de direito tão entranhado na realidade de Estados democráticos que, não raro, a exemplo do que ocorre com o oxigênio, somente nos damos conta de sua importância quando ele nos falta. O que vemos com naturalidade no limiar do terceiro milênio era algo estranho à realidade do povo francês do final do século XVIII.
A Revolução Francesa foi, sabidamente, um processo transformador. E o reconhecimento dos direitos individuais, com especial ênfase para a liberdade, foi um dos principais legados que deixou. Benjamin Constant era um jovem intelectual quando os acontecimentos se precipitaram, conhecendo, na prática, o potencial destrutivo do absolutismo. O amadurecimento de suas ideias e de seus ideais levou-o a proferir, em 1819, com pouco mais de cinquenta anos e o status de homem público consagrado, o célebre discurso intitulado De la liberté des anciens comparée a celle des modernes.
O que celebrizou o seu discurso na história do pensamento político foi a habilidade em demonstrar a linha evolutiva da liberdade política e da liberdade individual, bem como a estrita conexão que mantêm entre si. A primeira liberdade, própria dos antigos, assegurava a livre participação de todos os cidadãos no tracejar dos destinos do Estado. Apesar de contribuir para a formação da vontade política, o cidadão, concebido em sua individualidade, não tinha direitos oponíveis ao Estado, com o qual mantinha relações de mera sujeição. A segunda liberdade é aquela conhecida pelos modernos, que nada mais é que um salvo-conduto à expansão da personalidade individual, incluindo o direito de influir sobre a administração do governo, e um limitador à ação alheia, do Estado ou de terceiros.
A liberdade individual é a liberdade moderna, enquanto a liberdade política é a sua garantia. O perigo da liberdade antiga era a pouca atenção dispensada aos direitos individuais, enquanto o perigo da liberdade moderna é o de que, absorvidos pelos interesses particulares, renunciemos ao direito de participação no poder político.
Fonte de consulta para a compreensão da liberdade individual e do caráter instrumental dos direitos de participação política, merecendo ser conhecida por todos que se interessem pela temática, estudantes ou operadores do direito.
Explicação inicial, 9
A liberdade e o seu fundamento existencial (estudo introdutório), 15
Nota biográfica, 61
A LIBERDADE DOS ANTIGOS COMPARADA À DOS MODERNOS, 73
A liberdade e o seu fundamento existencial (estudo introdutório), 15
Nota biográfica, 61
A LIBERDADE DOS ANTIGOS COMPARADA À DOS MODERNOS, 73
Benjamin Constant
Emerson Garcia
Pósdoutorando, doutor e mestre em Ciências JurídicoPolíticas pela Universidade de Lisboa Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia Bélgica) Especialista em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Consultor jurídico da ProcuradoriaGeral de Justiça e diretor da Revista de Direito Consultor jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) Membro da American Society of International Law Membro da International Association of Prosecutors (Haia Holanda) Palestrante muito requisitado Publicou, como autor ou coautor, mais de três dezenas de obras jurídicas É professor convidado de inúmeras instituições de ensino Tem larga experiência como examinador de concursos públicos, tendo participado de dezenas de certames dessa natureza
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